Quem começa a trabalhar como Jovem Aprendiz costuma ter dúvidas sobre os direitos garantidos durante o contrato. Entre os principais estão as férias, o 13º salário e o FGTS, que fazem parte da proteção trabalhista do aprendiz.
Embora o contrato de aprendizagem tenha regras específicas, o jovem possui direitos trabalhistas assegurados pela legislação. Por isso, é importante entender como cada benefício funciona e em quais situações ele é pago ou depositado.
Neste artigo, você vai entender se o Jovem Aprendiz recebe férias, 13º e FGTS, como esses direitos funcionam, quando são pagos e o que acontece com eles no final do contrato.
Conteúdo
- Jovem Aprendiz recebe férias, 13º e FGTS?
- Jovem Aprendiz tem direito a férias?
- Como funcionam as férias do Jovem Aprendiz?
- Quando o Jovem Aprendiz pode tirar férias?
- As férias do Jovem Aprendiz são remuneradas?
- Jovem Aprendiz recebe 13º salário?
- Como é calculado o 13º do Jovem Aprendiz?
- Jovem Aprendiz recebe FGTS?
- Qual é o valor do FGTS do Jovem Aprendiz?
- O Jovem Aprendiz pode sacar o FGTS?
- Férias, 13º e FGTS: qual a diferença?
- O que acontece com esses direitos quando o contrato termina?
- Perguntas frequentes
Jovem Aprendiz recebe férias, 13º e FGTS?

Sim. O Jovem Aprendiz tem direito a férias, 13º salário e FGTS durante o contrato de aprendizagem. Esses direitos fazem parte das garantias trabalhistas do aprendiz e devem ser respeitados pela empresa contratante, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contrato de aprendizagem é uma modalidade de contrato de trabalho com regras próprias, mas garante ao jovem diversos direitos previstos na legislação trabalhista. Entre eles estão a remuneração, férias, 13º salário e o depósito do FGTS. O Ministério do Trabalho e Emprego também apresenta informações oficiais sobre os direitos e o funcionamento do contrato de aprendizagem.
O FGTS do aprendiz é recolhido pela empresa à alíquota de 2% sobre a remuneração, conforme previsto na Lei nº 8.036/1990. Já o 13º salário e as férias seguem as regras específicas aplicáveis ao contrato de aprendizagem.
Principais direitos
| Direito | Jovem Aprendiz |
|---|---|
| Férias | ✅ Sim |
| 13º salário | ✅ Sim |
| FGTS | ✅ Sim |
| Carteira assinada | ✅ Sim |
| Vale-transporte | ✅ Sim |
Apesar de os três benefícios serem direitos do aprendiz, eles funcionam de maneiras diferentes. As férias representam um período de descanso remunerado, o 13º é uma gratificação anual e o FGTS corresponde a depósitos realizados mensalmente pela empresa em uma conta vinculada ao trabalhador.
📘 Importante: o FGTS do aprendiz possui uma alíquota específica de 2% sobre a remuneração, e esse valor é pago pela empresa. Ele não é descontado do salário do jovem. (gov.br)
As regras para férias e 13º também dependem do período trabalhado. Por isso, o valor ou o momento em que cada direito será recebido pode variar conforme a duração e as datas do contrato.
Nos próximos tópicos, vamos explicar separadamente como funcionam as férias, o 13º salário e o FGTS do Jovem Aprendiz, para que você saiba exatamente o que pode receber durante o contrato.
Jovem Aprendiz tem direito a férias?
Sim. O Jovem Aprendiz tem direito a férias durante o contrato de aprendizagem. Esse é um dos direitos trabalhistas garantidos ao aprendiz, juntamente com o salário, 13º salário, FGTS e outros direitos previstos na legislação.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o aprendiz tem direito ao gozo de férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato, observadas as regras específicas da aprendizagem profissional.
As férias do aprendiz possuem algumas particularidades. O período deve estar previsto no contrato de aprendizagem, no programa de aprendizagem e no calendário da entidade formadora, não podendo a empresa simplesmente escolher qualquer período de forma independente.
📘 Importante: quando o Jovem Aprendiz ainda estuda, as férias devem coincidir preferencialmente com as férias escolares, permitindo que o período de descanso seja compatível com sua formação escolar.
O direito às férias também não significa que o aprendiz possa simplesmente deixar de comparecer ao trabalho durante as férias escolares. O período precisa estar formalmente previsto e concedido conforme as regras do contrato de aprendizagem.
✅ Resumindo: o Jovem Aprendiz tem direito a férias, e esse período deve ser organizado de acordo com o contrato e o programa de aprendizagem, considerando também o calendário escolar quando o jovem ainda estiver estudando.
Como funcionam as férias do Jovem Aprendiz?
As férias do Jovem Aprendiz seguem regras próprias dentro do contrato de aprendizagem. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato, o aprendiz tem direito ao período de férias, conforme as regras aplicáveis à aprendizagem profissional.
O período de férias deve estar previsto no contrato de aprendizagem, no programa de aprendizagem e no calendário da entidade formadora. Por isso, a empresa não pode simplesmente escolher qualquer data de forma independente.
Quando o aprendiz ainda é estudante, as férias devem coincidir preferencialmente com as férias escolares. Essa regra busca evitar que o jovem tenha que trabalhar durante o período em que deveria estar afastado das atividades escolares.
📘 Importante: as férias do aprendiz não são definidas apenas pela empresa. O período deve respeitar o que foi estabelecido no programa de aprendizagem e no calendário da entidade formadora.
Durante as férias, o aprendiz permanece com seu vínculo de trabalho e recebe a remuneração correspondente ao período de descanso, observadas as regras trabalhistas aplicáveis.
Como são definidas as férias?
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Período aquisitivo | Após cada período de 12 meses de contrato |
| Calendário | Deve estar previsto no programa de aprendizagem |
| Estudante | Férias coincidem preferencialmente com as escolares |
| Remuneração | As férias são remuneradas |
| Definição do período | Deve respeitar as regras do programa de aprendizagem |
Também é importante diferenciar férias escolares de férias do contrato de aprendizagem. O fato de a escola entrar em férias não significa automaticamente que o aprendiz esteja de férias no trabalho. O período precisa estar previsto no contrato e no calendário do programa.
✅ Em resumo: o Jovem Aprendiz tem direito a férias após o período previsto na legislação, e a data deve seguir o programa de aprendizagem. Para quem ainda estuda, a regra é que as férias coincidam preferencialmente com as férias escolares.
Quando o Jovem Aprendiz pode tirar férias?
O Jovem Aprendiz pode tirar férias após completar 12 meses de vigência do contrato, desde que o período esteja previsto no programa de aprendizagem e no calendário da entidade formadora. As regras são diferentes das aplicadas a um trabalhador comum, porque a aprendizagem combina atividades práticas e formação teórica.
Para o aprendiz menor de 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares. Para quem já tem 18 anos ou mais, elas devem coincidir preferencialmente com o período de férias escolares.
📘 Importante: o Jovem Aprendiz não pode simplesmente escolher qualquer data para sair de férias. O período deve seguir o que foi estabelecido no programa de aprendizagem, no contrato e no calendário da entidade formadora.
Por isso, se o jovem completar 12 meses de contrato durante o ano, é importante verificar com a empresa e com a entidade responsável pelo programa qual período foi definido para as férias.
Quando as férias podem acontecer?
| Situação | Regra |
|---|---|
| Aprendiz com menos de 18 anos | Férias devem coincidir com as férias escolares |
| Aprendiz com 18 anos ou mais e estudante | Preferencialmente durante as férias escolares |
| Após 12 meses de contrato | Surge o direito ao período de férias |
| Data das férias | Deve seguir o programa de aprendizagem e o calendário definido |
Também é importante não confundir férias escolares com férias do trabalho. O fato de a escola entrar em recesso não significa automaticamente que o aprendiz estará de férias. O período precisa estar previsto no programa de aprendizagem.
✅ Em resumo: o Jovem Aprendiz tem direito a férias após cada período de 12 meses de contrato, e a data deve respeitar as regras do programa de aprendizagem. Para menores de 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares.
As férias do Jovem Aprendiz são remuneradas?
Sim. As férias do Jovem Aprendiz são remuneradas, ou seja, o jovem continua tendo direito à remuneração durante o período de descanso. Além disso, as férias são acrescidas do adicional de 1/3, conforme as regras trabalhistas aplicáveis.
Isso significa que o aprendiz não deve simplesmente ficar sem receber durante as férias. O pagamento corresponde à remuneração das férias acrescida do terço constitucional.
Como funciona o pagamento das férias?
| Pagamento | Como funciona |
|---|---|
| Remuneração das férias | O aprendiz recebe durante o período de descanso |
| Adicional de 1/3 | É acrescentado à remuneração das férias |
| Pagamento | Deve ser realizado antes do início das férias, conforme as regras trabalhistas |
Por exemplo, se o Jovem Aprendiz possui uma remuneração mensal de R$ 1.000, o valor das férias, considerando um período integral de 30 dias e sem outros fatores que alterem o cálculo, corresponde a R$ 1.000 mais R$ 333,33 de adicional de 1/3, totalizando R$ 1.333,33 brutos.
📘 Importante: o valor recebido nas férias pode sofrer descontos previstos na legislação, portanto o valor líquido depositado pode ser diferente do valor bruto calculado.
O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso, conforme as regras gerais sobre remuneração das férias.
✅ Resumindo: o Jovem Aprendiz tem direito a férias remuneradas + adicional de 1/3. Portanto, além de ter o período de descanso, o aprendiz recebe o valor correspondente às férias com o acréscimo previsto na legislação.
Jovem Aprendiz recebe 13º salário?
Sim. O Jovem Aprendiz tem direito ao 13º salário, assim como os demais trabalhadores que possuem vínculo de emprego. Esse direito está entre as garantias asseguradas ao aprendiz durante o contrato de aprendizagem.
O 13º salário é uma gratificação anual e pode ser recebido de forma integral ou proporcional, dependendo de quanto tempo o jovem trabalhou durante o ano.
Se o contrato começou no decorrer do ano, por exemplo, o aprendiz não necessariamente terá direito ao valor correspondente aos 12 meses. Nesse caso, o benefício será calculado de acordo com os meses trabalhados.
📘 Importante: para o cálculo do 13º proporcional, o mês conta quando o aprendiz tiver trabalhado 15 dias ou mais. Assim, uma contratação iniciada no meio do mês pode ou não contar aquele mês, dependendo da quantidade de dias trabalhados.
O valor do 13º também considera a remuneração do aprendiz. Como o salário pode ser proporcional à jornada, o valor do benefício pode variar de acordo com o salário recebido e o período trabalhado.
📝 Exemplo de 13º proporcional
Imagine um Jovem Aprendiz que trabalhou 6 meses no ano, considerando pelo menos 15 dias trabalhados em cada um desses meses.
Nesse caso, ele terá direito a:
6/12 do salário utilizado como base para o cálculo do 13º.
O pagamento do 13º segue as regras gerais aplicáveis ao benefício, podendo ser realizado em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro, observados os descontos legais quando aplicáveis.
✅ Em resumo: o Jovem Aprendiz recebe 13º salário, e o valor pode ser proporcional ao período trabalhado durante o ano. Quanto mais meses trabalhados, maior tende a ser o valor do benefício.
Como é calculado o 13º do Jovem Aprendiz?

O 13º salário do Jovem Aprendiz é calculado de acordo com a remuneração e a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Quando o aprendiz trabalha durante todo o ano, o valor corresponde a um salário mensal. Quando trabalha apenas parte do ano, o pagamento é feito de forma proporcional.
Para calcular o 13º proporcional, o salário é dividido por 12 e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses considerados no ano. Cada mês em que o aprendiz trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês completo para o cálculo.
Exemplo de cálculo
Imagine um Jovem Aprendiz que recebe R$ 1.000 por mês e trabalhou durante 6 meses no ano, considerando pelo menos 15 dias trabalhados em cada um desses meses.
O cálculo será:
R$ 1.000 ÷ 12 × 6 = R$ 500
Nesse exemplo, o aprendiz teria direito a R$ 500 de 13º salário bruto.
| Meses considerados | Cálculo | 13º bruto |
|---|---|---|
| 3 meses | R$ 1.000 ÷ 12 × 3 | R$ 250 |
| 6 meses | R$ 1.000 ÷ 12 × 6 | R$ 500 |
| 9 meses | R$ 1.000 ÷ 12 × 9 | R$ 750 |
| 12 meses | R$ 1.000 ÷ 12 × 12 | R$ 1.000 |
O valor utilizado no cálculo pode incluir parcelas que integram a remuneração, quando existentes. Para o aprendiz, a remuneração é definida de acordo com as regras do contrato e da aprendizagem profissional.
📘 Importante: se o Jovem Aprendiz trabalhou menos de 15 dias em determinado mês, esse mês não é contado para o cálculo do 13º proporcional. A partir de 15 dias trabalhados, o mês é considerado integralmente.
✅ Em resumo: o 13º do Jovem Aprendiz é calculado na proporção de 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando como mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.
Jovem Aprendiz recebe FGTS?
Sim. O Jovem Aprendiz tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o contrato de aprendizagem. A empresa contratante deve realizar os depósitos mensalmente na conta vinculada do trabalhador.
A principal diferença em relação aos demais trabalhadores está na alíquota do depósito. No contrato de aprendizagem, a empresa deve depositar 2% da remuneração do aprendiz, enquanto a alíquota geral do FGTS é de 8%.
📘 Importante: o FGTS do Jovem Aprendiz é uma obrigação da empresa. Os 2% não são descontados do salário do jovem. O valor é depositado pela empresa em uma conta vinculada ao trabalhador.
O depósito é realizado enquanto o contrato de aprendizagem estiver vigente e corresponde a um valor separado do salário que o jovem recebe todos os meses.
Como funciona o FGTS do Jovem Aprendiz?
| Regra | Jovem Aprendiz |
|---|---|
| Tem direito ao FGTS? | ✅ Sim |
| Alíquota | 2% da remuneração |
| Quem faz o depósito? | Empresa contratante |
| É descontado do salário? | ❌ Não |
| Onde o dinheiro fica? | Conta vinculada do FGTS |
Por exemplo, se o Jovem Aprendiz recebe R$ 1.000 de remuneração em determinado mês, a empresa deverá depositar R$ 20 de FGTS:
R$ 1.000 × 2% = R$ 20
Esse valor não é entregue diretamente ao aprendiz junto com o salário. Ele permanece na conta vinculada do FGTS e poderá ser movimentado nas situações permitidas pela legislação.
⚠️ Atenção: o FGTS é diferente do salário. O aprendiz não recebe os 2% na conta como parte da remuneração mensal. O dinheiro é depositado pela empresa no FGTS em nome do trabalhador.
O direito ao FGTS existe mesmo que o Jovem Aprendiz esteja trabalhando em uma jornada reduzida, pois a alíquota é aplicada sobre a remuneração devida no período.
✅ Em resumo: o Jovem Aprendiz recebe FGTS durante o contrato. A empresa deve depositar 2% da remuneração mensal na conta vinculada do trabalhador, sem descontar esse valor do salário.
Qual é o valor do FGTS do Jovem Aprendiz?
O FGTS do Jovem Aprendiz corresponde a 2% da remuneração mensal. Esse depósito é feito pela empresa contratante na conta vinculada do trabalhador e não é descontado do salário.
Para descobrir quanto será depositado, basta multiplicar a remuneração do mês por 2%.
Como calcular o FGTS do Jovem Aprendiz?
A fórmula é simples:
Remuneração mensal × 2% = valor do FGTS
Por exemplo, se o Jovem Aprendiz recebe R$ 1.000 por mês:
R$ 1.000 × 0,02 = R$ 20
Nesse caso, a empresa deverá depositar R$ 20 de FGTS naquele mês.
| Remuneração mensal | Depósito de FGTS (2%) |
|---|---|
| R$ 800 | R$ 16 |
| R$ 1.000 | R$ 20 |
| R$ 1.200 | R$ 24 |
| R$ 1.500 | R$ 30 |
| R$ 2.000 | R$ 40 |
O valor do depósito pode mudar de um mês para outro quando a remuneração do aprendiz também muda. Por isso, não existe um valor fixo de FGTS para todos os Jovens Aprendizes.
📘 Importante: os 2% são pagos pela empresa. O aprendiz não deve ter esse valor descontado do salário recebido mensalmente.
O dinheiro depositado fica na conta vinculada do FGTS do trabalhador. O saldo acumulado poderá ser consultado e, quando houver uma situação que permita o saque, o valor poderá ser movimentado conforme as regras do FGTS.
✅ Em resumo: o FGTS do Jovem Aprendiz é calculado aplicando 2% sobre a remuneração mensal. Se o jovem recebe R$ 1.000, por exemplo, o depósito correspondente será de R$ 20.
O Jovem Aprendiz pode sacar o FGTS?
Sim. O Jovem Aprendiz pode sacar o FGTS, mas o dinheiro não fica disponível para retirada a qualquer momento. O saque depende das situações previstas na legislação do FGTS.
Como o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho por prazo determinado, uma das situações que permite o saque é o término normal do contrato. O FGTS possui regras específicas para essa modalidade de encerramento.
Durante o contrato, a empresa continua realizando os depósitos mensais de 2% da remuneração do aprendiz. Esse dinheiro fica em uma conta vinculada ao trabalhador.
Quando o Jovem Aprendiz pode sacar o FGTS?
O saque pode ocorrer em situações previstas nas regras do FGTS, entre elas:
- Término do contrato por prazo determinado;
- Algumas formas de rescisão previstas na legislação;
- Aposentadoria;
- Determinadas situações de doença grave;
- Outras hipóteses específicas previstas para o saque do FGTS.
No caso do Jovem Aprendiz, quando o contrato chega normalmente ao fim, o saldo existente na conta do FGTS pode ser sacado, conforme as regras aplicáveis ao término de contrato por prazo determinado.
📘 Importante: o FGTS não é pago diretamente junto com o salário todos os meses. A empresa deposita o valor na conta vinculada do trabalhador, e o saque depende de uma das hipóteses autorizadas.
O aprendiz pode consultar o saldo e verificar se existem valores disponíveis para saque pelos canais oficiais do FGTS. Em caso de término do contrato, o sistema pode indicar os valores liberados e as orientações para realizar o saque.
✅ Em resumo: o Jovem Aprendiz tem direito ao FGTS e pode sacar o saldo quando ocorrer uma situação que permita o saque. No término normal do contrato de aprendizagem, o saldo do FGTS pode ser liberado para saque conforme as regras do FGTS.
Férias, 13º e FGTS: qual a diferença?

Embora férias, 13º salário e FGTS sejam direitos garantidos ao Jovem Aprendiz, cada um funciona de uma maneira diferente. O aprendiz recebe as férias como período de descanso remunerado, o 13º como uma gratificação anual e o FGTS por meio de depósitos realizados pela empresa em uma conta vinculada.
| Direito | Como funciona |
|---|---|
| Férias | Período de descanso remunerado, com adicional de 1/3 |
| 13º salário | Gratificação anual, que pode ser integral ou proporcional |
| FGTS | Depósito mensal de 2% da remuneração em conta vinculada |
As férias não são um dinheiro recebido todos os meses. Depois de cumprido o período necessário, o aprendiz tem direito ao descanso remunerado, com o adicional de 1/3 previsto na legislação.
Já o 13º salário é pago anualmente. Quando o aprendiz não trabalha durante todo o ano, o valor pode ser proporcional ao período trabalhado.
O FGTS, por sua vez, é diferente dos dois anteriores. A empresa realiza depósitos mensais equivalentes a 2% da remuneração do aprendiz, e esse dinheiro fica em uma conta vinculada. O valor não é descontado do salário do jovem.
📘 Em outras palavras: férias representam descanso, 13º representa uma gratificação anual e FGTS é um valor depositado mensalmente pela empresa em nome do trabalhador.
✅ Os três direitos fazem parte da proteção trabalhista do Jovem Aprendiz, mas o momento em que o jovem recebe ou pode utilizar cada um deles é diferente.
O que acontece com esses direitos quando o contrato termina?
Quando o contrato de aprendizagem chega ao fim, o Jovem Aprendiz continua tendo direito às verbas trabalhistas correspondentes ao período trabalhado. Como o contrato de aprendizagem possui prazo determinado, o encerramento normal acontece na data prevista no contrato.
Nesse momento, a empresa deve realizar o acerto das verbas devidas ao aprendiz. Entre elas podem estar o saldo de salário, férias e 13º salário proporcional, além do recolhimento do FGTS devido.
| Direito | O que acontece no fim do contrato |
|---|---|
| Salário | Recebe o saldo correspondente aos dias trabalhados |
| Férias | Podem ser devidas férias vencidas ou proporcionais, com 1/3 |
| 13º salário | Pode ser devido de forma proporcional |
| FGTS | Os depósitos devidos devem ser realizados e o saldo pode ser sacado nas hipóteses previstas |
| Aviso-prévio | Não é devido no término normal do contrato por prazo determinado |
O FGTS possui uma particularidade importante. No término normal do contrato de aprendizagem, o saldo existente na conta vinculada pode ser disponibilizado para saque, conforme as regras do FGTS.
📘 Importante: o encerramento normal do contrato não significa que o aprendiz perde os valores que já adquiriu durante o período trabalhado. As verbas correspondentes devem ser calculadas e pagas conforme a situação do contrato.
O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, salvo as regras específicas aplicáveis às pessoas com deficiência. Quando chega ao prazo estabelecido, o contrato é encerrado normalmente.
✅ Em resumo: ao terminar o contrato, o Jovem Aprendiz deve receber as verbas trabalhistas que forem devidas, como saldo de salário, férias e 13º proporcional, além de ter os depósitos de FGTS regularizados.
Perguntas frequentes
Sim. O Jovem Aprendiz tem direito a férias remuneradas, conforme as regras aplicáveis ao contrato de aprendizagem.
Sim. O aprendiz tem direito ao 13º salário, que pode ser integral ou proporcional conforme o período trabalhado.
Sim. A empresa deve depositar mensalmente 2% da remuneração do aprendiz no FGTS.
O depósito do FGTS do aprendiz corresponde a 2% da remuneração, e esse valor não é descontado do salário.
Sim. O saque pode ocorrer nas situações previstas na legislação, incluindo o término do contrato por prazo determinado.
Sim. O período de férias é remunerado e inclui o adicional de um terço previsto na legislação.
O 13º segue as regras gerais de pagamento do benefício, podendo ser pago em duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Os depósitos devidos devem ser regularizados e, no término do contrato por prazo determinado, o saldo do FGTS pode ser sacado conforme as regras aplicáveis.
Não. As verbas trabalhistas correspondentes ao período trabalhado devem ser acertadas no encerramento do contrato, incluindo valores devidos de salário, férias e 13º proporcional, conforme o caso.