A Carteira de Trabalho Digital é o documento utilizado para registrar e consultar informações da vida profissional do trabalhador. Para quem pretende trabalhar como Jovem Aprendiz, é importante saber como acessar o documento e verificar os dados do contrato de aprendizagem.
Atualmente, a Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada pelo celular e também por computador, utilizando uma conta gov.br. O documento reúne informações como vínculos empregatícios, datas de contratação e desligamento e outros registros relacionados ao trabalho.
Para o Jovem Aprendiz, a carteira também é importante porque o contrato de aprendizagem deve ser registrado pelo empregador. Por isso, depois da contratação, o jovem pode consultar o vínculo diretamente na plataforma.
Neste artigo, você vai aprender como fazer a Carteira de Trabalho Digital para Jovem Aprendiz, se é possível realizar o procedimento pelo computador, quando o contrato aparece no documento e o que fazer caso o registro não seja encontrado.
Conteúdo
- Jovem Aprendiz precisa ter Carteira de Trabalho Digital?
- Como fazer a Carteira de Trabalho Digital para Jovem Aprendiz
- É possível fazer a Carteira de Trabalho Digital pelo computador?
- Jovem Aprendiz precisa fazer a carteira antes de conseguir a vaga?
- Como consultar o contrato de Jovem Aprendiz na Carteira Digital?
- Quando o contrato aparece na Carteira de Trabalho Digital?
- O que fazer se o contrato de Jovem Aprendiz não aparecer?
- A Carteira de Trabalho Digital é gratuita?
- Menor de idade pode ter Carteira de Trabalho Digital?
- O número da Carteira de Trabalho Digital é o CPF?
- Perguntas frequentes
Jovem Aprendiz precisa ter Carteira de Trabalho Digital?

Sim. O Jovem Aprendiz precisa ter a Carteira de Trabalho para formalizar o vínculo de emprego. Atualmente, a Carteira de Trabalho Digital é utilizada para registrar e consultar as informações do contrato de trabalho, conforme as orientações do Governo Federal.
A carteira permite que o jovem acompanhe informações relacionadas ao vínculo, como data de admissão, empregador, função e remuneração, conforme os dados enviados pela empresa aos sistemas oficiais. O registro do contrato de aprendizagem também deve observar as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes de começar o trabalho, é importante que o jovem tenha acesso à sua Carteira de Trabalho Digital e consiga entrar com sua conta gov.br. O acesso e as orientações para utilizar o documento estão disponíveis no portal oficial do Governo Federal.
📝 Para o Jovem Aprendiz, a Carteira de Trabalho Digital permite consultar:
- Contrato de aprendizagem;
- Data de admissão;
- Nome do empregador;
- Cargo ou função registrada;
- Remuneração;
- Data de desligamento, quando o contrato terminar;
- Outros registros da vida profissional.
O jovem não precisa receber uma carteira física para começar a trabalhar. A versão digital é utilizada para o registro das informações trabalhistas, e a empresa é responsável por realizar os procedimentos necessários para registrar o contrato.
✅ Dica: se você está procurando sua primeira vaga como Jovem Aprendiz, vale a pena criar e acessar sua Carteira de Trabalho Digital antes da contratação. Assim, você já estará familiarizado com o aplicativo e poderá conferir o registro quando o contrato for lançado.
Como fazer a Carteira de Trabalho Digital para Jovem Aprendiz
Para fazer a Carteira de Trabalho Digital, o jovem precisa ter CPF e uma conta no gov.br. O procedimento é gratuito e pode ser realizado pelo aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital.
O primeiro passo é instalar o aplicativo no celular e acessar utilizando os dados da conta gov.br. Depois do login, as informações da carteira ficam disponíveis no próprio aplicativo.
Você pode acessar os links abaixo:
- Carteira de Trabalho Digital – site oficial do Governo Federal
- Baixar para Android – Google Play
- Baixar para iPhone (iOS) – App Store
Depois de instalar o aplicativo, siga estes passos:
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

- Selecione a opção “Entrar com gov.br”;

- Informe seu CPF;

- Digite sua senha do gov.br;

- Autorize o acesso às informações solicitadas, quando necessário;

- Depois do acesso, consulte os dados da sua Carteira de Trabalho Digital, incluindo informações sobre seus contratos de trabalho.

A Carteira de Trabalho Digital utiliza o CPF como identificação e permite consultar informações dos vínculos trabalhistas registrados nos sistemas oficiais.
⚠️ Atenção: baixe o aplicativo somente pelas lojas oficiais de aplicativos e tenha cuidado ao informar seus dados de acesso. Nunca compartilhe sua senha do gov.br com outras pessoas.
📘 Importante: ter acesso à Carteira de Trabalho Digital não significa que o contrato de Jovem Aprendiz já esteja registrado. O vínculo aparecerá na carteira depois que a empresa realizar o registro e as informações forem processadas pelos sistemas oficiais.
É possível fazer a Carteira de Trabalho Digital pelo computador?
Sim. A Carteira de Trabalho Digital também pode ser acessada pelo computador, por meio do portal oficial do Governo Federal. Dessa forma, o jovem não precisa utilizar exclusivamente o aplicativo no celular para consultar suas informações.
Para acessar pelo computador, é necessário entrar no serviço da Carteira de Trabalho Digital e fazer login utilizando a conta gov.br. Depois da autenticação, será possível consultar os dados disponíveis no documento.
📘 No computador, o acesso é útil principalmente para consultar informações da carteira, verificar vínculos de trabalho e conferir os dados registrados pelo empregador.
⚠️ Atenção: utilize somente o site oficial do Governo Federal para acessar sua Carteira de Trabalho Digital. Evite informar CPF e senha do gov.br em páginas recebidas por links desconhecidos.
Jovem Aprendiz precisa fazer a carteira antes de conseguir a vaga?
Não é necessário ter um contrato de trabalho para acessar a Carteira de Trabalho Digital. O jovem pode criar sua conta e acessar o documento antes mesmo de conseguir uma vaga de Jovem Aprendiz.
Na prática, é até recomendável deixar a carteira acessível antes de iniciar um processo seletivo. Assim, o candidato já terá uma conta gov.br funcionando e poderá consultar o registro quando for contratado.
A Carteira de Trabalho Digital não significa que o jovem já possui um emprego. O contrato de trabalho só aparecerá depois que houver uma contratação e a empresa enviar o registro aos sistemas oficiais.
📘 Se você ainda está procurando uma vaga, pode fazer sua Carteira de Trabalho Digital normalmente. Não é preciso esperar uma empresa contratar você para criar ou acessar o documento.
⚠️ Atenção: fazer a Carteira de Trabalho Digital não garante uma vaga de Jovem Aprendiz. O documento serve para registrar e consultar informações trabalhistas depois que o vínculo for formalizado.
Como consultar o contrato de Jovem Aprendiz na Carteira Digital?
Depois que o contrato de aprendizagem for registrado e as informações forem processadas, o Jovem Aprendiz pode consultar o vínculo pela Carteira de Trabalho Digital.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo no celular ou pelo acesso da Carteira de Trabalho Digital pelo computador.
Pelo aplicativo
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Entre com sua conta gov.br;
- Acesse a área de Contratos de Trabalho;
- Localize o contrato referente à empresa onde você foi contratado como aprendiz;
- Toque no vínculo para consultar os detalhes disponíveis.
Entre as informações que podem aparecer estão o nome do empregador, data de admissão, função e remuneração, de acordo com os dados registrados.
📘 Se você acabou de ser contratado e ainda não encontrou o vínculo, pode ser necessário aguardar o processamento das informações enviadas pela empresa.
⚠️ Atenção: confira se os dados apresentados estão corretos. Caso encontre alguma informação incorreta ou o contrato não apareça depois do prazo esperado, procure a empresa responsável pelo registro para verificar a situação.
Quando o contrato aparece na Carteira de Trabalho Digital?

O contrato de Jovem Aprendiz não precisa aparecer imediatamente na Carteira de Trabalho Digital após a contratação. A empresa deve enviar as informações do vínculo aos sistemas oficiais, e depois ocorre o processamento desses dados.
Por isso, pode existir um intervalo entre o início do trabalho e a visualização do contrato na carteira digital.
📘 Importante: a Carteira de Trabalho Digital utiliza informações enviadas pelo empregador ao eSocial. Por isso, a aparição do vínculo depende do envio e do processamento correto dessas informações.
Se o contrato já começou e ainda não aparece, não significa automaticamente que existe um problema. Primeiro, confira se os dados foram enviados corretamente e aguarde a atualização dos sistemas.
⚠️ Atenção: se o contrato continuar sem aparecer e já tiver passado tempo suficiente para a atualização, entre em contato com a empresa ou com o responsável pelo setor de Recursos Humanos para verificar se o registro foi realizado corretamente.
O que fazer se o contrato de Jovem Aprendiz não aparecer?
Se o contrato de Jovem Aprendiz ainda não aparecer na Carteira de Trabalho Digital, o primeiro passo é verificar se as informações do vínculo já foram enviadas pela empresa e se houve tempo para o processamento e atualização dos sistemas.
É importante lembrar que a carteira digital utiliza os dados enviados pelo empregador ao eSocial. Por isso, o jovem não precisa inserir manualmente o contrato no aplicativo.
📘 O que fazer: se você já começou a trabalhar e o contrato não aparece, procure o responsável pelo RH ou pela contratação e pergunte se o vínculo foi enviado corretamente ao eSocial.
Também confira se você está acessando a Carteira de Trabalho Digital com o CPF correto e se está consultando a área de contratos de trabalho.
⚠️ Atenção: não tente criar ou cadastrar manualmente um contrato de trabalho que não aparece na carteira. O registro deve ser realizado pelo empregador nos sistemas oficiais.
Se a empresa confirmar que o registro foi feito corretamente, pode ser necessário aguardar a atualização das informações. Caso exista algum erro nos dados do vínculo, a empresa deverá verificar e, se necessário, corrigir as informações enviadas.
A Carteira de Trabalho Digital é gratuita?
Sim. A Carteira de Trabalho Digital é gratuita e não é necessário pagar para criar, acessar ou consultar as informações do documento.
O acesso pode ser feito pelo aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital ou pelo computador, utilizando uma conta gov.br.
O jovem também não precisa contratar alguém ou pagar uma empresa para criar a carteira. O próprio trabalhador pode realizar o acesso pelos canais oficiais.
✅ Importante: criar e utilizar a Carteira de Trabalho Digital não tem custo. Desconfie de pessoas ou sites que cobrem para realizar um procedimento que pode ser feito gratuitamente pelos canais oficiais.
⚠️ Atenção: nunca forneça sua senha do gov.br para terceiros. Para proteger seus dados, faça o acesso somente pelos canais oficiais do Governo Federal.
Menor de idade pode ter Carteira de Trabalho Digital?
Sim. Menores de idade podem ter Carteira de Trabalho Digital e utilizá-la para consultar informações relacionadas ao trabalho. Isso é especialmente importante para quem pretende trabalhar como Jovem Aprendiz, já que a aprendizagem profissional permite a contratação de adolescentes a partir dos 14 anos, observadas as regras da legislação.
Para acessar a carteira digital, o jovem precisa ter CPF e uma conta gov.br, além de cumprir os requisitos necessários para utilizar o serviço.
📘 No caso do Jovem Aprendiz, ter menos de 18 anos não impede o acesso à Carteira de Trabalho Digital. O documento pode ser utilizado para consultar o vínculo de aprendizagem e acompanhar as informações registradas pela empresa.
⚠️ Atenção: ser menor de idade não significa que qualquer trabalho seja permitido. Para adolescentes, existem regras específicas sobre idade, jornada, atividades permitidas e proteção no ambiente de trabalho.
O número da Carteira de Trabalho Digital é o CPF?
Sim. Na Carteira de Trabalho Digital, o CPF é utilizado como número de identificação do trabalhador. Por isso, quem vai trabalhar como Jovem Aprendiz não precisa decorar ou procurar um número de carteira física para informar à empresa.
A Carteira de Trabalho Digital foi criada para facilitar o acesso aos registros profissionais e utiliza o CPF como identificação principal do trabalhador.
📘 Importante: quando a empresa solicitar o número da Carteira de Trabalho para realizar o registro do Jovem Aprendiz, normalmente será utilizado o CPF do trabalhador.
⚠️ Atenção: CPF e número da Carteira de Trabalho não devem ser confundidos com os dados de acesso à conta gov.br. O CPF pode ser utilizado para identificação, enquanto a senha do gov.br serve para acessar os serviços digitais.
Perguntas frequentes
Sim. O contrato de aprendizagem deve ser registrado e o jovem pode acompanhar as informações do vínculo pela Carteira de Trabalho Digital.
É necessário ter CPF e uma conta gov.br. O acesso pode ser feito pelo aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital ou pelo computador.
Sim. A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada pelo computador por meio do serviço oficial do Governo Federal, utilizando a conta gov.br.
Não. É possível criar e acessar a Carteira de Trabalho Digital antes de conseguir um emprego. Porém, o contrato de aprendizagem só aparecerá depois que houver uma contratação e o registro for realizado pela empresa.
Entre na Carteira de Trabalho Digital com sua conta gov.br e acesse a área de contratos de trabalho para localizar o vínculo registrado pela empresa.
O contrato aparece depois que a empresa envia as informações do vínculo aos sistemas oficiais e os dados são processados. Por isso, pode existir um intervalo entre a contratação e a visualização do registro.
Primeiro, verifique com a empresa ou com o setor de Recursos Humanos se o registro foi enviado corretamente. Se necessário, a empresa deverá verificar ou corrigir as informações.
Sim. A criação, o acesso e a consulta da Carteira de Trabalho Digital são gratuitos pelos canais oficiais do Governo Federal.
Sim. Menores de idade podem ter acesso à Carteira de Trabalho Digital e utilizá-la para consultar informações relacionadas ao trabalho, observadas as regras aplicáveis ao trabalho de adolescentes.
Sim. Na Carteira de Trabalho Digital, o CPF é utilizado como identificação do trabalhador.
Não. O serviço é gratuito e não é necessário pagar terceiros para criar ou acessar a carteira.
Sim. O empregador é responsável por enviar as informações do vínculo aos sistemas oficiais para que o contrato seja registrado e posteriormente disponibilizado na Carteira de Trabalho Digital.
Não. O trabalhador não precisa cadastrar manualmente o contrato. As informações são enviadas pelo empregador e processadas pelos sistemas oficiais.
Entre em contato com a empresa ou com o setor responsável pelo registro para que as informações sejam verificadas e, se necessário, corrigidas.
Não. A Carteira de Trabalho Digital é utilizada para os registros trabalhistas, não sendo necessário possuir a versão física para acompanhar o contrato.